Abandono de animais É CRIME!
O abandono de animais é crime previsto pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Todo animal merece cuidados e respeito, não abandone seu companheiro! Secretaria Municipal de Saúde.
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